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Estados da Amazônia Legal Proíbem Uso de Fogo para Limpeza de Áreas Rurais

  • 28 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura


Crédito📸: Marcos Vicentti / Secom-AC

Diante do agravamento das queimadas e desmatamento ilegal, os estados da Amazônia Legal adotaram uma série de medidas para proibir o uso de fogo na limpeza de áreas rurais e no manejo de pastagens. Para além das ações diárias de comando e controle que já são executadas pelos estados, essas normas são uma resposta de curto prazo ao aumento das queimadas e incêndios, cujo aumento se deve à condições climáticas adversas, como a estiagem prolongada e a baixa umidade. Além da proteção ao meio ambiente, as ações dos estados também visam a proteção da saúde pública.

Cada estado da região - Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins-, declarou estado de emergência ambiental e suspendeu a emissão de autorizações para queimadas controladas. As restrições, que variam em detalhes de acordo com a realidade local, refletem os esforços dos Governos da Amazônia Legal em combater as queimadas e incêndios florestais e evitar a degradação ambiental, contribuindo para a redução de emissão de gases de efeito estufa. Além disso, os estados também têm direcionado esforços na busca de alternativas sustentáveis para o manejo de áreas rurais e na tentativa de apoiar as comunidades mais afetadas pela estiagem, seca e queimadas.

●      Roraima - Decreto nº 35.558-E de 24 de fevereiro de 2024: Declara situação de emergência em municípios do estado afetados pela estiagem (Amajari, Alto Alegre, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Pacaraima, Normandia e Uiramutã). Adicionalmente, em resposta às queimadas agravadas pela seca, o governo estadual revogou autorizações de queima controlada e investiu na contratação de brigadistas e na perfuração de poços artesianos.

●      Mato Grosso - Decreto nº 827 de 18 de abril de 2024: Declara estado de emergência ambiental e estabelece o período proibitivo de queimadas, além de constituir a Sala de Situação Central para coordenar ações de combate aos incêndios florestais.

●      Amazonas - Decreto nº 49.764 de 05 de julho de 2024: Declara emergência ambiental no estado, proibindo o uso de fogo para limpeza de áreas, especialmente na Região Metropolitana e Sul do Amazonas.

●      Tocantins - Portaria nº 125/2024/NATURATINS/GABIN de 17 de julho de 2024: Suspende a emissão de autorizações de queima controlada entre 20 de julho e 30 de outubro de 2024, com algumas exceções para fins educacionais e de subsistência.

●      Acre - Portaria IMAC nº 123 de 24 de julho de 2024: Suspende a emissão de autorizações para queima controlada devido à emergência ambiental.

●      Amapá - Instrução Normativa nº 02 de 23 de julho de 2024: Estabelece procedimentos para a expedição de autorização ambiental para queima controlada, com orientações detalhadas sobre as condições em que o fogo pode ser utilizado no manejo.

●      Maranhão - Decreto nº 39.283 de 1º de agosto de 2024: Proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas no estado durante o período de 1º de agosto a 30 de novembro de 2024, com algumas exceções previstas na legislação ambiental.

●      Rondônia - Decreto nº 29.417 de 26 de agosto de 2024: Declara emergência estadual devido aos incêndios florestais, estabelecendo a proibição do uso de fogo em todo o estado por 180 dias.

●      Pará - Decreto nº 4.151 de 27 de agosto de 2024: Declara emergência ambiental e proíbe o uso de fogo em todo o estado, incluindo para limpeza e manejo de áreas.

 

Além disso dos esforços individuais, os estados têm trabalhado em um Programa de Cooperação Regional para a Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas na Amazônia Legal e vem reforçando o apelo ao Governo Federal sobre a importância de fortalecer o diálogo e cooperação iniciados com os estados em relação à execução do PPCDAm e do PPCerrado. Os governadores e secretários da região acreditam que os desafios ambientais, climáticos e sociais pelos quais passamos somente serão superados através da atuação conjunta.

 

PARA DENUNCIAR CRIMES DE QUEIMADA BASTA ACIONAR A POLÍCIA MILITAR ATRAVÉS DO 190.

PARA NECESSIDADES DE COMBATE AOS INCÊNDIOS BASTA ACIONAR O CORPO DE BOMBEIROS ATRAVÉS DO 193

 

Brasília, 28 de agosto de 2024

Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal



 
 
 

15 comentários


doran dennis
doran dennis
29 de mar.

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doran dennis
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doran dennis
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doran dennis
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doran dennis
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