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A Secretaria executiva é a unidade executiva de gestão e governança do Consórcio e ordenadora de despesas. Além disso, coordena a implementação do planejamento estratégico, responde pela articulação e integração das demais instâncias e setores e coordena o escritório sede. Cuida da agenda oficial. Firma acordos, contratos e convênios, homologa e adjudica licitações, entre outros.
Atual Secretário Executivo: Marcello Brito
Brasileiro, formado em Engenharia de Alimentos. Especialização em Comercio Internacional de oleos, gorduras e sementes pelo FOSFA-Federation of Oils, Seeds and Fats Association, Londres - Inglaterra; Responsabilidade Social e Terceiro Setor e MBAs em Comercio Internacional pela FIA / USP, Administracão, Ciência e Gestão de Comercio Internacional pelo IAE / Instituto de Administracão e Economia, Grenoble - França. PDC - Programa de desenvolvimento de Conselheiros na Fundacão Dom Cabral.
Atuou em diversas áreas como diretor comercial, diretor de sustentabilidade e CEO de empresas lideres do Agronegocio Brasileiro.
CEO da CBKK SA - Objetivo de Bem-Estar e Conservação, ex-VP no RSPO – Roundtable on Sustainable Palm Oil, fundador do POIG - Palm Oil Innovation Group, ex-presidente do conselho diretor da ABAG - Associação Brasileira do Agronegocio, ex-cofacilitador da Coalizão Brasil pelo Clima, Floresta e Agricultura, ex-presidente da ABRAPALMA – Associação Brasileira dos Produtores de Oleo de Palma.
Membro do conselho consultivo da Conservation International (Brasil), do fundo JBS-Amazonia, do WCBEF - Forum Mundial de Bioeconomia, da Fundação Black Jaguar, fellow no Instituto Arapyau e coordenador tecnico da Academia Global do Agropnegocio da FDC – Fundação Dom Cabral.
O Secretário-Executivo, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos do Estatuto, são reservadas as seguintes atribuições:
I – Firmar acordos, contratos, convênios e outros;
II - Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios;
III - homologar e adjudicar os objetos de licitações;
IV - Implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definidos pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórcio;
V - Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo a determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação administrativa e financeira do Consórcio;
VI - Movimentar as contas bancárias do Consórcio;
VII - exercer a gestão patrimonial;
VIII- Praticar atos relativos aos recursos se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação aplicável;
IX - Coordenar os trabalhos do escritório central e seus núcleos;
X - instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
XI - Constituir a Comissão de Licitações do Consórcio e designar pregoeiros;
XII - Secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata, escrita e publicada no órgão de imprensa oficial vinculado ao ente que estiver no exercício da presidência.
Contatos:
E-mail: secex@consorcioamazonialegal.gov.br
Telefone: (61)2099-0036
Data da última atualização:
24/06/25, 18:19