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É a instância de aprovação, regulação, acompanhamento e avaliação das políticas, aprova orçamento, homologa contratos, monitora e avalia a execução dos planos e serviços, aprova planos e regulamentos, delibera a contratação de pessoal e outros.
O Conselho de Administração é composto pelo Secretário-Executivo por um representante e um suplente de cada ente federativo associado.
Tem sua estrutura e seu funcionamento interno regulamentados por Estatuto.
Compete ao Conselho de Administração, além do que for determinado em Estatuto:
I - Aprovar, mediante referendo da Assembleia Geral:
a) o orçamento anual do Consórcio e de créditos de qualquer natureza, observada a legislação vigente;
b) o orçamento de investimentos;
c) o programa anual de trabalho, podendo ser modificado em convocação de sessão extraordinária;
d) as operações de crédito a serem realizadas;
e) a alienação de bens do Consórcio, ainda que sejam aqueles que tenham sido provenientes dos direitos de exploração ao Consórcio, respeitada a legislação aplicável;
f) a assunção de serviços públicos, obras e demais encargos delegados ao Consórcio.
II - Homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos.
a) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como prestador de serviço público;
b) o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos;
c) contratos de gestão assinados com entidades de direito privado;
III - Monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos em que seja participe, ainda que indiretamente;
IV - Aceitar a cessão de servidores por ente federativo associado;
V - Deliberar sobre projetos específicos de interesse comum, conforme as finalidades do Consórcio;
VI- Deliberar sobre os casos de contratação de pessoal, nos termos da Iegislação vigente.
Data da última atualização:
22/05/25, 21:50